O Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece ilegitimidade de associação representante de parcela dos oftalmologistas em atuar em processos envolvendo optometristas!
Foi decidido pelo TJSP que o Conselho Brasileiro de Oftalmologia não pode intervir em processos que discutem os limites de atuação do optometrista.
Nesse processo, o Tribunal de Justiça já havia reconhecido a legalidade de o profissional optometrista realizar exames de refração, prescrevendo óculos e lentes de contato, com base na Lei do Ato Médico, afastando a incidência dos Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934.
Diante disso, a associação de oftalmologistas requereu o ingresso no processo para tentar impedir a profissional de trabalhar.
Embargos de Declaração
nº 1047416-26.2016.8.26.0053/50000
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece ilegitimidade de associação representante de parcela dos oftalmologistas em atuar em processos envolvendo optometristas!
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