Procurador-geral Augusto Aras pede nulidade do julgamento da ADPF 131 e defende livre atuação de optometristas


O Ministério Público Federal através da Procuradoria-geral da República ingressou com embargos de declaração, requerendo a nulidade da decisão acerca da Arguição de Descumprimentos de Preceito Fundamental (ADPF 131) ou ao menos a modulação dos efeitos da decisão (Petição ASSEP/PGR Nº 352183/2020). O recurso, que favorece a categoria dos optometristas e sua livre atuação no atendimento primário de saúde ocular, foi protocolado pelo MPF nesta segunda-feira (26/10).

Na última quarta-feira (21/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) acerca do julgamento da ADPF 131. Na decisão, o STF reconheceu o optometrista como profissional qualificado, mas jogou a responsabilidade da regulamentação da profissão para o Congresso. O Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) representa 5 mil optometristas no Brasil.

No recurso, o Procurador-geral da República, Augusto Aras, requer novo julgamento e que sejam superadas as omissões e contradições demonstradas com efeitos modificativos. De acordo com o chefe do MPF, a contradição na decisão do STF reside no fato da aprovação da Lei 12.842/2013, conhecida como a Lei do Ato Médico. Essa legislação, originariamente, vedava que optometristas prescrevessem lentes corretivas. Todavia, a Presidência da República vetou essa parte do texto. A decisão foi acompanhada pelo Parlamento brasileiro. Desse modo, conforme o MPF, os optometristas, por consequência, estão liberados para exercerem legalmente sua atividade.

Conforme disposto no Código de Processo Civil de 2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais. A correção desses aspectos naturalmente pode render ensejo aos chamados efeitos modificativos, afinal, quando a decisão é alterada, seus efeitos também sofrem a repercussão.

“No caso em apreço, os argumentos do Ministério Público não foram apreciados porque o órgão ministerial sequer teve a oportunidade de reapresentá-los, questão de ordem pública que deixou de ser reconhecida a tempo e a modo”, destaca o recurso assinado pelo Procurador-geral da República.

Ainda de acordo com o Procurador-geral da República, Augusto Aras, a questão que envolve a ADPF 131 é cara ao Ministério Público Brasileiro, pois trata-se de demanda que envolve aspectos que, “como bem pontuou o Ministro Luís Roberto Barroso no voto proferido nesta ação, dizem respeito a uma profissão que desempenha uma função social relevante e que repercutem não apenas sobre a saúde, como também sobre a educação, ao impedir, por exemplo, a evasão escolar”.

O Ministério Público Federal ressalta ainda que, após o julgamento da ADPF 131, consultórios autônomos de optometristas encerrarão suas atividades. Como consequência, os oito cursos de nível superior de optometria oferecidos pelas instituições de ensino superior, reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação (MEC), se tornarão menos atrativos e correm o risco de serem extintos. A medida, segundo o PGR, não apenas desencoraja o ingresso vindouro nos cursos de graduação, como também dificulta a inserção no mercado de trabalho por parte de mais de cinco mil graduados em optometria.


Segundo próprias entidades médicas, 85% dos municípios brasileiros não possuem oftalmologistas e mais de um terço dos brasileiros nunca teve qualquer tipo de atendimento ou avaliação de sua saúde visual. Isso, segundo o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria, revela a coerência da preocupação do Procurador-geral da República, Augusto Aras.


Fonte: CBOO
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